Exatamente no dia 28 de janeiro de 2008, por determinação do juiz federal da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, Carlos Alberto Simões de Tomaz, havia decretado uma lei que proibia a venda do Counter-Strike em território nacional. Desde então, somente pela plataforma Steam ou meios ilegais é que se podia comprar o game.

Esta medida havia sido tomada pois o juiz que decretou a proibição considerou o jogo como "nocivo à saúde dos consumidores", desestruturando a mentalidade dos jovens que jogavam Counter-Strike. No estado de Goiás, onde a lei foi criada, logo após a oficialização da mesma, o Procon do Estado iniciou as apreensões do jogo nas lojas espalhadas pelas cidades goianas, alegando que o game "reproduzia a guerra entre bandidos e policiais e impressiona pelo realismo". Não obstante, colocaram a culpa em um mapa, com o cenário do Rio de Janeiro (cs_rio), que mostrava traficantes aprisionando reféns, denominados Representantes das Nações Unidas. Quando os policiais invadiam o local, eram recebidos a bala. O que o juíz não sabia é que o mapa feito, não tinha nada a ver com o Counter-Strike, pois o cenário feito tinha sido desenvolvido por uma comunidade brasileira e não pelos produtores do game.

Nesta quinta-feira (18), por uma decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, voltou a autorizar a venda do game no Brasil. De acordo com o publicado no site do Tribunal Federal da 1ª Região, está só aguardando um acordo para liberar a venda do game. A Electronic Arts, responsável pela distribuição do game no país, já informou às lojas sobre a autorização dos juízes e que já podem se preparar para recomeçar as vendas.
"A ELECTRONIC ARTS LTDA., empresa distribuidora do jogo “COUNTER-STRIKE” no Brasil, informa que a comercialização e utilização do jogo “COUNTER-STRIKE”, bem como de qualquer produto ou material relacionado, foi autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos da Medida Cautelar n° 2008.01.00.010959-9, em decisão unânime que suspendeu os efeitos da sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais na ação civil pública nº 2002.38.00.046529-6".

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